Estatuto

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA “PROJETO REALIZE”

 

Aos 22 dias do mês de outubro de 2010, às 18:00 horas, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, n. 1123, sala 125, Itaim Bibi, CEP 04533-014, reuniram-se em Assembléia, para deliberar sobre a constituição da organização da sociedade civil de interesse público denominada  “PROJETO REALIZE”, todos os fundadores da aludida companhia, a saber: (1) Luiz Paulo Martins Bastos, (2) Ricardo Rodrigues Pinheiro, (3) Jorge Felix Donadelli Junior, e (4) Paulo Bardella Caparelli. Assim, reunidas as pessoas acima qualificadas, foi designado para presidir a reunião o Sr.Luiz Paulo Martins Bastos, já qualificado, que, por sua vez, convidou o Sr. Paulo Bardella Caparelli, já qualificado, para servir como Secretário. Constituída a mesa, o Presidente declarou instalada a Assembléia de Constituição de uma Associação denominada “PROJETO REALIZE”, cuja sede social localiza-se na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, n. 1123, sala 125, Itaim Bibi, CEP 04533-014. O Sr. Presidente informou que se achavam sobre a mesa o projeto do Estatuto Social, já formalizado por todos os interessados. A seguir, o Presidente submeteu à apreciação da Assembléia o projeto do Estatuto Social que regerá a companhia em constituição, cujo teor é o seguinte:

 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA
“PROJETO REALIZE”

 

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1º - O PROJETO REALIZE, entidade constituída em 22 de outubro de 2.010 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, n. 1123, sala 125, Itaim Bibi, CEP 04533-014.

 

Art. 2º - O PROJETO REALIZE tem por finalidade:

I - promoção da assistência social;

II - promoção gratuita da educação;

III - promoção do voluntariado; e

IV - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

 

Parágrafo Único - O PROJETO REALIZE não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o PROJETO REALIZE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

 

Art. 4º - O PROJETO REALIZE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

 

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

 

Art. 6º - O PROJETO REALIZE é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: Associados Fundadores e Associados Colaboradores.

 

Parágrafo 1º: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral, matéria esta que somente será aprovada mediante aprovação unânime dos Associados Fundadores.

 

Parágrafo 2º: São requisitos para ser admitido como Associado: (i) ter, no mínimo, 18 anos de idade; (ii) não ter antecedentes criminais; e (iii) ter participado de evento de outra Associação, de forma voluntária ou não.

 

Parágrafo 3º: São requisitos para a exclusão do quadro associativo: (i) praticar ato de qualquer forma danoso para a Associação; ou (ii) deixar de participar de evento para o qual se comprometeu; ou (iii) praticar qualquer ato que, no entendimento dos diretores, seja prejudicial para a Associação. Da decisão que exclui o associado, caberá recurso a ser interposto pelo excluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A Assembléia se reunirá extraordinariamente com o fim exclusivo de julgar tal recurso no prazo máximo de 15 (quinze) após a interposição do recurso.

 

Art. 7º - São direitos e obrigações dos Associados FUNDADORES:

I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – Cumprir as decisões da Diretorias, desde que tais decisões estejam em conformidade com a Lei, o Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral.

III - Votar e ser eleito para os cargos eletivos;

IV - Participar e votar nas Assembléias Gerais;

V – Direito de Veto: cada Associado Fundador poderá, isoladamente, vetar a aprovação de qualquer matéria colocada em votação em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, se assim entender que tal matéria será prejudicial à Associação.

 

Art. 8º - São direitos e deveres dos associados CONTRIBUINTES:

I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – Cumprir as decisões da Diretorias, desde que tais decisões estejam em conformidade com a Lei, o Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral;

III - Votar e ser eleito para os cargos eletivos;

IV - Participar e votar nas Assembléias Gerais;

V – Pedir a sua demissão voluntária do quadro associativo.

 

Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

 

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 10 - O PROJETO REALIZE será administrado por:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III- Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

 

Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;

III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;

IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V - aprovar o Regimento Interno;

VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;

 

Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

II - apreciar o relatório anual da Diretoria;

III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

 

Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I  - pela Diretoria;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.

 

Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares, email, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos.

 

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

 

Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)

 

Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro.

 

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 24 (vinte e quatro) meses, permitida apenas 1 reeleição.

 

Art. 18 - Compete à Diretoria:

I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II - executar a programação anual de atividades da Instituição;

III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - contratar e demitir funcionários.

 

Art. 19 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. A Associação será representada na forma deste Estatuto, sempre através de pelo menos 2 diretores.

 

Art. 20 - Compete ao Presidente:

I - representar o Projeto Realize judicial e extra-judicialmente, na forma do art. 19 acima;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - presidir a Assembléia Geral;

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

 

Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

IV - representar o Projeto Realize judicial e extra-judicialmente, na forma do art. 19 acima.

 

Art. 22 - Compete ao Diretor Administrativo:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III - representar o Projeto Realize judicial e extra-judicialmente, na forma do art. 19 acima.

 

Art. 23 - Compete ao Diretor Financeiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII - representar o Projeto Realize judicial e extra-judicialmente, na forma do art. 19 acima.

 

Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

 

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)

III - requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – Requerer à Assembléia a contratação de eventuais auditores externos independentes;

V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 28. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I – Contratos e acordos firmados com sociedades e agências nacionais e internacionais;

III - Doações, legados e heranças

IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração

V- Contribuição dos associados

VI – Recebimento de direitos autorais, etc.

 

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO

 

Art. 29 - O patrimônio do Projeto Realize será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 30 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo o patrimônio será destinado à outra Associação com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 32 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 

 

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 – O Projeto Realize será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34 -  O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associado, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 35 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

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Terminada a leitura pelo Secretário e após discussão e votação, resultou unanimemente aprovado o texto do Estatuto Social proposto. Assim, cumpridos os requisitos preliminares previstos em lei, foi declarado constituído o “PROJETO REALIZE”. Em seguida, o Presidente informou que a Assembléia deveria eleger osmembros da Diretoria, num total de 4 (quatro) membros, com mandato de 24(vinte e quatro) meses, permitida uma reeleição por igual período, em conformidade com o disposto no art. 17, parágrafo único do Estatuto Social. Após apreciação e debate, foram eleitos por unanimidade: para o cargo de Presidente, o Sr. Luiz Paulo Martins Bastos,  para o cargo de Vice-Presidente, o Sr.Jorge Felix Donadelli Junior, para o cargo de Diretor Financeiro, o Sr.Ricardo Rodrigues Pinheiro,e para o cargo de Diretor Administrativo, o Sr.Paulo Bardella Caparelli. Na oportunidade, os Diretores eleitos apresentaram as declarações e os respectivos currículos profissionais, os quais ficarão arquivados na sede da entidade. Os Diretores ora eleitos declaram que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei que os impeça de exercerem as atividades para as quais foram nomeados. Eleita a Diretoria da entidade, o presidente informou que a Assembléia deveria eleger os membros do Conselho Fiscal, num total de 3 (três) membros, com mandato coincidente com o da Diretoria, em conformidade com o disposto no art. 26, parágrafo primeiro do Estatuto Social. Após apreciação e debate, foram eleitos, por unanimidade, como membros do Conselho Fiscal, o Sr. Wilson Ramos Neto, o Sr. Rodrigo Maito da Silveira, e a Sra. Cristiane Cordeiro von Ellenrieder. Os membros do Conselho Fiscal encontram-se presentes e declaram aceitar a nomeação.


ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos e determinou a lavratura desta ata, que após lida e achada conforme e aprovada, vai assinada pelos presentes.

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